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Suspensão e multa para Matheo Henrique Zoch Méndez

mateo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. SUSPENDER o jogador MATHEO HENRIQUE ZOCH MÉNDEZ por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador MATHEO HENRIQUE ZOCH MÉNDEZ uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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