A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Jogador MARCELO MARTINS MORENO por um jogo e, como consequência, o Jogador encontra-se suspenso automaticamente para o seguinte jogo de sua seleção na Competição. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador MARCELO MARTINS MORENO uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao Jogador MARCELO MARTINS MORENO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4°. NOTIFICAR ao Jogador MARCELO MARTINS MORENO.
Contra o ponto 2° desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar