O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o jogador LUCAS EVANGELISTA SANTANA por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao senhor LUCAS EVANGELISTA SANTANA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo RED BULL BRAGANTINO por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar