A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao Oficial JULIO CÉSAR
CÁCERES LÓPEZ não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente
sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do
Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Oficial JULIO CÉSAR CÁCERES LÓPEZ uma multa de USD 2.000 (DOS MIL
DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a
receber por seu Clube em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar