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Suspensão e multa para Juan Manuel Insaurralde

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador JUAN MANUEL INSAURRALDE não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao senhor JUAN MANUEL INSAURRALDE uma multa de USD 2.000 (DOIS MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo Club Atlético Independiente por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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