O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador IGNACIO
MARTÍN FERNÁNDEZ não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente
sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do
Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador IGNACIO MARTÍN FERNÁNDEZ uma multa de USD 2.000 (DOS MIL
DÓLARES ESTADUNIDENSES) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a
receber por seu Clube em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar