A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador GUSTAVO RAÚL
GOMEZ PORTILLO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto no Artigo 65 do Código Disciplinar da FIFA e Artigo 73 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador GUSTAVO RAÚL GOMEZ PORTILLO uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos Artigos 12.1 e 12.2 incisos b), c), d), e), f), h) e r) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que a sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por participação e/ou prêmios.
3°. NOTIFICAR ao jogador GUSTAVO RAÚL GOMEZ PORTILLO.
Contra o ponto 2° desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar