O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SUSPENDER o Jogador GABRIEL FERNANDO DE JESÚS por dois jogos, incluindo o jogo de suspensão automática já imposto. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao Jogador GABRIEL FERNANDO DE JESÚS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que receberá sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos de participação e/ou prêmios.
3°. NOTIFICAR ao Jogador GABRIEL FERNANDO DE JESÚS.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar