O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador FELIPE IGNACIO CARBALLO ARES não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. IMPOR ao jogador FELIPE IGNACIO CARBALLO ARES uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar