Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Suspensão e multa para Camilo Damián Cándido Aquino

camilo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. CONFIRMAR o jogo de suspensão automática imposto ao jogador CAMILO DAMIÁN CÁNDIDO AQUINO não acordando nenhum jogo adicional de suspensão. A presente sanção deverá ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL.

2º. IMPOR ao jogador CAMILO DAMIÁN CÁNDIDO AQUINO uma multa de USD 1.500 (MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia recebida pelo seu Clube por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS