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Multa e advertência para Robinson Passos, Jorge Volnei de Mazedo, Alfonzo Henrique Lobo, Pedro Mapurunga Azevedo

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE 

1º. IMPOR ao senhor ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CEARÁ SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao senhor JORGE VOLNEI DE MAZEDO JUNIOR uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CEARÁ SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao senhor ALFONZO HENRIQUE LOBO LIMA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CEARÁ SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao senhor PEDRO MAPURUNGA AZEVEDO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CEARÁ SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente aos oficiais ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA, JORGE VOLNEI DE MAZEDO JUNIOR, ALFONZO HENRIQUE LOBO LIMA e PEDRO MAPURUNGA AZEVEDO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR a presente decisão aos senhores ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA, JORGE VOLNEI DE MAZEDO JUNIOR, ALFONZO HENRIQUE LOBO LIMA, PEDRO MAPURUNGA AZEVEDO e ao CEARÁ SPORTING CLUB.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

 

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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