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Multa e advertência para o Arsenal Futbol Club

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao clube ARSENAL F.C. uma multa de USD 12.500 (DOZE MIL QUINHENTOS DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo
ARSENAL F.C. da CONMEBOL em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao clube ARSENAL F.C. uma Advertência pela infração aos artigos 5.8.2 e 7.3.4.1 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2021.

3º. ADVERTIR expressamente o clube ARSENAL F.C. que, caso reitere qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual causou o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam derivar.

4º. NOTIFICAR o clube ARSENAL F.C.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

 

 

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