O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao Oficial MAURICIO PELLEGRINO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 incisos c) e f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o seu Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. CONDENAR o Oficial MAURICIO PELLEGRINO ao pagamento de USD 3.240,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição do microfone danificado. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o seu Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao Oficial MAURICIO PELLEGRINO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao Oficial MAURICIO PELLEGRINO.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Membro
Comissão Disciplinar