O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao senhor HERNÁN RUBÉN ARBOLEYA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO LANUS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao senhor HERNÁN RUBÉN ARBOLEYA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR a presente decisão ao senhor HERNÁN RUBÉN ARBOLEYA e ao CLUB ATLÉTICO LANUS.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar