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Multa e advertência para a Federação Peruana de Futebol e Ricardo Alberto Gareca

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR à FEDERAÇÃO PERUANA DE FUTEBOL uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021, em concordância com o Artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos de participação e/ou prêmios.

2º. IMPOR ao senhor RICARDO ALBERTO GARECA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021, em concordância com o Artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos de participação e/ou prêmios.

3º. ADVERTIR expressamente que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4°. NOTIFICAR à FEDERAÇÃO PERUANA DE FUTEBOL e ao senhor RICARDO ALBERTO GARECA.
Contra o ponto 2° da presente decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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