A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR à FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO CHILE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Protocolo de Recomendações Médicas para Treinamentos, Viagens e Competições da CONMEBOL Copa América 2021 e aos Artigos 12.1 e 12.2 incisos c) e f) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por direitos de participação e/ou prêmios.
2º. ADVERTIR expressamente à FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO CHILE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR à FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO CHILE e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar