O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR a ANDREY ESTUPIÑAN QUIÑONEZ uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 incisos c) e f) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB DEPORTES TOLIMA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. CONDENAR o senhor ANDREY ESTUPIÑAN QUIÑONEZ ao pagamento de USD 172 (CENTO E SETENTA E DOIS DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição da barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB DEPORTES TOLIMA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente a ANDREY ESTUPIÑAN QUIÑONEZ que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL
4º. NOTIFICAR ao Senhor ANDREY ESTUPIÑAN QUIÑONEZ e ao CLUB DEPORTES TOLIMA.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.