O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao Oficial ADENOR LEONARDO BACCHI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) em virtude do Artigo 16.6 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que sua Associação Membro receberá da CONMEBOL por participação e/ou prêmios.
2º. ADVERTIR expressamente ao Oficial ADENOR LEONARDO BACCHI que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar