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Multa e advertência a Fernando Diniz Silva e ao Santos Futebol Clube

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A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao senhor FERNANDO DINIZ SILVA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2) do Manual de Clubes 
da CONMEBOL Sudamericana 2021. O valo desta multa será debitado automaticamente da
quantia a receber pelo SANTOS FUTEBOL CLUBE da CONMEBOL em conceito de direitos Televisivos ou
de Patrocínio.

2º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao artigo 5.1.12.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
a receber pelo SANTOS FUTEBOL CLUBE da CONMEBOL em conceito de direitos Televisivos ou
de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente o senhor FERNANDO DINIZ SILVA e o SANTOS FUTEBOL CLUBE que
caso reitere qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.

4º. NOTIFICAR o senhor FERNANDO DINIZ SILVA e o SANTOS FUTEBOL CLUBE.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias corridos desde o dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
ormalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. 
Conforme o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a taxa de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente 
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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