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Multa e advertência ao Sport Club Corinthians Paulista

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 7.500 (SETE MIL E QUINHENTOS DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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