O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL Disposições Específicas nos Hotéis e Campos de Treinamento. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma Advertência pela infração ao artigo 5.1.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2021 e ao Protocolo de Operações das
Competições de Clubes da CONMEBOL Disposições Específicas durante o jogo.
3º. ADVERTIR expressamente ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar