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Multa e advertência ao Santos Futebol Clube

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE 

1º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.2.1.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SANTOS FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SANTOS FUTEBOL CLUBE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPONER ao SANTOS FUTEBOL CLUBE uma Advertência pela infração ao artigo 5.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021.

4º. ADVERTIR expressamente ao SANTOS FUTEBOL CLUBE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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