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Multa e advertência ao Deportivo La Guaira Fútbol Club

guai

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao DEPORTIVO LA GUAIRA FÚTBOL CLUB uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 6.1 e 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o DEPORTIVO LA GUAIRA FÚTBOL CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao DEPORTIVO LA GUAIRA FÚTBOL CLUB que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao DEPORTIVO LA GUAIRA FÚTBOL CLUB.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

 

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