A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 3 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos Artigos 9, 10.2 incisos b) e c), 12.1 e 12.2 incisos c) e f) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao SENHOR SERGIO COELHO, pela sua infração aos Artigos 12.1 e 12.2 incisos c), f), o) e r) do Código Disciplinar da CONMEBOL, a PROIBIÇÃO DE INGRESSO A ESTÁDIOS pelos próximos dois jogos em competições organizadas pela CONMEBOL onde o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO participe, e uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO MINEIRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO e ao SENHOR SERGIO COELHO que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO MINEIRO e ao SENHOR SERGIO COELHO.
Contra o ponto 2° desta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Eduardo Gross Brown
Presidente
Cristóbal Valdés
Membro