O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9.1 e 10.2 inciso b) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9.1 e 10.2 inciso c) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar