A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao senhor ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA, uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 77 e 131 inciso c) (ii) Regulamento da CONMEBOL Recopa 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao Club SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 77 e 131 inciso c) (ii) Regulamento da
CONMEBOL Recopa 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma Advertência pela infração ao artigo 12.2
inciso i) Código Disciplinar da CONMEBOL.
4º. ADVERTIR expressamente ao senhor ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA e para a o SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR ao senhor ABEL FERNANDO MOREIRA FERREIRA e ao SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar