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Multa e advertência ao Club Social y Deportivo Defensa y Justicia

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Capitulo 8 do Protocolo de Operações 2021 – Disposições específicas para a CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sudamericana 2021 Durante o Jogo – Uso obrigatório de máscara aos jogadores e oficiais que se encontrem no banco de reservas. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR ao CLUB SOCIAL Y DEPORTIVO DEFENSA Y JUSTICIA.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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