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Multa e advertência ao Club Bolívar

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB BOLÍVAR uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB BOLÍVAR receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB BOLÍVAR que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Amarilis Belisario 
Vice-Presidente 
Comissão Disciplinar  

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