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Multa e advertência ao Club Atlético River Plate

river

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de Advertência pela infração ao Capítulo 08 do Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL 2021 – Zoneamento do Estádio – Credenciamento- Atividades Do Match Day – Dia Do Jogo (Zona Técnica e arredores do campo de jogo).

3º ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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