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Multa e advertência ao Club Atlético River Plate

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO RIVER PLATE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario 
Vice-Presidente 
Comissão Disciplinar 

 

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