O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO RENTISTAS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.3.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB ATLÉTICO RENTISTAS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO RENTISTAS que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO RENTISTAS.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristobal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar