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Multa e advertência ao Club Atlético Peñarol

penarol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 18.000 (DEZOITO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração aos artigos 9.1, 9.3, 10.2 literal c), e 12.1, 12.2 incisos c), f) do
Código Disciplinar da CONMEBOL e os artigos 3, 15 literais m) e o), e 18 literal e) do Regulamento
de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
a receber pelo CLUB ATLÉTICO PEÑAROL da CONMEBOL em conceito de direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que, caso reitere qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias corridos desde o dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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