A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao Artigo 17 do Código Disciplinar da CONMEBOL, em
concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, a Comissão Disciplinar da CONMEBOL poderá determinar o encerramento total ou parcial
do estádio para seu seguinte jogo na condição de local.
3°. ORDENAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS a realizar seu seguinte jogo em condição de
local na CONMEBOL Libertadores 2022, as seguintes ações:
a) EXIBIR um cartaz com a frase “Basta de Racismo” no Protocolo de início de jogo, no
momento da formação das equipes na frente da arquibancada de honra. O desenho e medidas do
cartaz serão informados pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
b) EXIBIR desde KO -2h até o final do jogo, na tela gigante do Estádio, a frase “Basta
de Racismo”, com exceção aos momentos nos quais devam ser exibidas as ações
esportivas e comerciais próprias da Competição. O desenho da imagem a ser exibida será enviado
pela Direção Comercial e Marketing da CONMEBOL.
4°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme
o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser
paga por transferência.
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar