O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS), pela infração ao Protocolo de Operações das Competições de Clubes da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CEARÁ SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente ao CEARÁ SPORTING CLUB que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR ao CEARÁ SPORTING CLUB.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdez
Membro
Comissão Disciplinar