A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9.1, 10.2 inciso b) do Código Disciplinar da CONMEBOL, e aos artigos 5.2.4 inciso d), 7.3.4.1, 7.3.4.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o BARCELONA SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 17.1 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o BARCELONA SPORTING CLUB receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao BARCELONA SPORTING CLUB uma Advertência pela infração ao artigo 5.8.3 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
4º. ADVERTIR expressamente ao BARCELONA SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR ao BARCELONA SPORTING CLUB.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar