O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração aos artigos 9 e 12.2 incisos c), d), o) do Código Disciplinar
da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo
CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL da CONMEBOL em conceito de direitos Televisivos ou de
Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO ROSARIO CENTRAL que, caso reitere
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar