A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar