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Multa e advertência ao Atlético Clube Goianiense

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A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Comissão Disciplinar

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