Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

MEDIA HUB
Pesquisar
Close this search box.

Modificação do Código Disciplinar devido ao aumento de casos de racismo em torneios


  • Foi uma decisão tomada em 2022 pelo Conselho da CONMEBOL para aumentar as penalidades em casos de discriminação.
  • Essa modificação foi uma das primeiras determinações da CONMEBOL com relação a atos de racismo que ocorrem isoladamente em seus torneios.


O Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL), no exercício de seus poderes, resolveu em 09 de maio de 2022 modificar o Artigo 17 do Código Disciplinar.

Essa alteração foi implementada para a edição de 2022 da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana (doravante denominadas competições).

O Conselho toma esta determinação devido ao preocupante aumento no número de infrações cometidas pelos torcedores, em matéria de discriminação, especificamente racismo.


O Artigo 17 ficou da seguinte maneira:


“ARTIGO 17. DISCRIMINAÇÃO

1. Qualquer jogador ou oficial que insultar ou atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem será suspenso por um mínimo de cinco partidas ou por um período de tempo mínimo de dois meses.

2. Qualquer Associação Membro ou clube cujos apoiadores insultem ou ofendam a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, estará sujeito a uma multa de no mínimo CEM MIL DÓLARES AMERICANOS (USD 100.000). Outrossim, o Órgão Judicial competente também poderá impor a sanção de jogar um ou mais partidas à portas fechadas ou o fechamento parcial do estádio.

3. Se as circunstâncias particulares de um caso exigirem, o órgão judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável.

4. Qualquer forma de propaganda ideológica antes, durante e após o jogo é proibida. As penalidades previstas nos parágrafos 1 a 3 deste mesmo artigo serão aplicadas às pessoas que infringirem esta disposição.

As competições organizadas pela CONMEBOL requerem a cooperação de todos os envolvidos para evitar comportamentos antiesportivos, particularmente racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação.

A CONMEBOL, como entidade matriz do futebol sul-americano, condena fortemente este tipo de comportamento, tendo como principal objetivo consolidar espaços livres de qualquer tipo de violência, combater o racismo e todas as formas de discriminação nos estádios de futebol da América do Sul e defender os valores positivos que são a base do futebol: respeito ao adversário, espírito esportivo, tolerância e Fair Play.



CONMEBOL.com

ÚLTIMAS NOTICIAS