A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. SANCIONAR o Oficial RAÚL ALFREDO CASCINI com a PROIBIÇÃO DE ESTRAR A ESTÁDIOS
em competições organizadas pela CONMEBOL por um período de 24 (vinte e quatro) meses contados
a partir da notificação da presente decisão. Outrossim, é imposta uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado
automaticamente do valor que o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá da CONMEBOL
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. SANCIONAR o Oficial MARCELO ALEJANDRO DELGADO com a PROIBIÇÃO DE ESTRAR A ESTÁDIOS
em competições organizadas pela CONMEBOL por um período de 24 (vinte e quatro) meses contados
a partir da notificação da presente decisão. Outrossim, é imposta uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado
automaticamente do valor que o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá da CONMEBOL
por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. SUSPENDER o Oficial LEANDRO DANIEL SOMOZA por 6 (seis) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao Oficial LEANDRO DANIEL SOMOZA uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
4º. SUSPENDER o Oficial FERNANDO GUSTAVO GAYOSO por 3 (três) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao Oficial FERNANDO GUSTAVO GAYOSO uma multa de USD
15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
5º. SUSPENDER o jogador DIEGO HERNÁN GONZALEZ por 3 (três) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao Oficial FERNANDO GUSTAVO GAYOSO uma multa de USD
15.000 (QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
6º. SUSPENDER o jogador SEBASTIÁN VILLA CANO por 6 (seis) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador SEBASTIÁN VILLA CANO uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
7º. SUSPENDER o jogador CRISTIAN DAVID PAVÓN por 6 (seis) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador CRISTIAN DAVID PAVÓN uma multa de USD 30.000
(TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
8º. SUSPENDER o jogador JAVIER HERNÁN GARCÍA por 2 (dois) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador JAVIER HERNÁN GARCÍA uma multa de USD 10.000
(DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
9º. SUSPENDER o jogador CARLOS ROBERTO IZQUIERDOZ por 4 (quatro) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador CARLOS ROBERTO IZQUIERDOZ uma
multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
10º. SUSPENDER o jogador FAUSTINO MARCOS ROJO por 5 (cinco) jogos. A presente sanção deverá
ser cumprida conforme o disposto nos Artigos 73 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Outrossim, é imposto ao jogador FAUSTINO MARCOS ROJO uma multa de USD 25.000
(VINTE E CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS). O valor desta multa será debitado automaticamente
da quantia que receberá do CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
11°. IMPOR ao jogador CARLOS AUGUSTO ZAMBRANO uma ADVERTÊNCIA.
12°. IMPOR ao jogador NORBERTO ALEJANDRO BRIASCO uma ADVERTÊNCIA.
14º. NOTIFICAR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e aos Senhores RAÚL ALFREDO CASCINI,
MARCELO ALEJANDRO DELGADO, LEANDRO DANIEL SOMOZA, FERNANDO GUSTAVO GAYOSO,
DIEGO HERNÁN GONZALEZ, SEBASTIAN VILLA CANO, CRISTIAN DAVID PAVÓN, JAVIER HERNÁN
GARCIA, CARLOS ROBERTO IZQUIERDOZ, FAUSTINO MARCOS ROJO, CARLOS AUGUSTO
ZAMBRANO, NORBERTO ALEJANDRO BRIASCO.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Amarilis Belisario
Vice-Presidente
Cristóbal Valdés
Membro