O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1. NÃO DAR LUGAR à solicitação de instauração de procedimento disciplina em
contra da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS apresentada pelo CLUBE ATLÉTICO
MINEIRO em data 29 de setembro de 2021. Em consequência;
2. NÃO DAR LUGAR à solicitude de aplicação da sanção estabelecida no Artigo
7.3 inc. f) do Código Disciplinar da CONMEBOL em contra da SOCIEDADE
ESPORTIVA PALMEIRAS para (i) Anular o gol marcado pelo jogador Eduardo Pereira
Rodrigues (“Dudu”) e (ii) Determinar o resultado da partida 1 x 0 a favor do Clube
Atlético Mineiro.
3. NÃO DAR LUGAR à solicitação de aplicação da sanção estabelecida no Artigo
7.3 inc. k) do Código Disciplinar da CONMEBOL para a repetição da partida
disputada em data 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético
Mineiro (BRA) e Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão da
cidade de Belo Horizonte – Brasil, no jogo de volta das
Semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.
4. CONFIRMAR o resultado de 1 – 1 do jogo disputado em data 28 de setembro
de 2021 entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) e Sociedade Esportiva
Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão da cidade de Belo Horizonte – Brasil, no
jogo de volta das Semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.
5. NOTIFICAR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas desde o dia seguinte após a
notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.3 do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades
exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga
mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar