VISTO
A partida disputada em 11 de novembro deste ano, entre as seleções nacionais do
Brasil e da Colômbia, no estádio Arena Corinthians da cidade de São Paulo Brasil, no marco
das Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa Mundial da FIFA Catar 2022.
CONSIDERANDO
Que, a atuação do Árbitro Principal Roberto Andrés Tobar Vargas, designado para o jogo
mencionado, foi analisada tecnicamente por esta Comissão, concluindo que o mesmo
cometeu erros graves e manifestos na condução disciplinar da partida, não tomando as
decisões correspondentes conforme as normativas vigentes, colocando em risco o controle do
jogo, pontualmente nas seguintes situações:
– Min 7: Ação Antiesportiva de Indisciplina do Jogador N°10 Neymar da Silva Santos
(BRA)
– Min 26: Uso Ilegal do Braço do Jogador N°11 Juan Guillermo Cuadrado Bello (COL)
– Min 74: Ação Antiesportiva de Indisciplina do Jogador N°10 Neymar da Silva Santos
(BRA)
Como consequência, a Comissão de Árbitros da CONMEBOL,
RESOLVE
1. SUSPENDER o Árbitro ROBERTO ANDRÉS TOBAR VARGAS por tempo indeterminado no
exercício de suas funções em competições organizadas pela CONMEBOL.
2. NOTIFICAR o Árbitro ROBERTO ANDRÉS TOBAR VARGAS.
Wilson Seneme
Presidente
Comissão de Árbitros