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CONMEBOL deixa de exigir teste negativo de COVID para suas competições

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  • Após quase dois anos e meio da declaração de pandemia, os peritos médicos da Comissão COVID-19 da CONMEBOL concluíram que já existem condições para adotar essa medida.
  • A decisão foi tomada após análise dos dados e resultados dos protocolos da COVID, relatórios da OMS e publicações científicas de prestígio internacional.

A medida foi adotada por recomendação dos peritos médicos da Comissão COVID-19 da CONMEBOL, que estudou os dados e resultados dos protocolos de saúde, relatórios atualizados da Organização Mundial da Saúde e publicações científicas de prestígio internacional.

Este é um passo crucial a caminho da normalização definitiva dos torneios da Confederação.

A decisão implica na aplicação do programa completo de vacinação contra a COVID-19, seguindo as exigências de saúde de cada país, sendo a equipe médica de cada clube responsável por garantir o controle deste e do estado de saúde de todos os membros da delegação.

Diante da confirmação de um caso positivo do vírus SARS-CoV-2, deve-se:

  1. Informar imediatamente a Comissão Médica da CONMEBOL;
  2. O médico do Clube é responsável por monitorar a evolução do quadro durante o
    período de isolamento, de acordo com as exigências de saúde de cada país para os casos
    sintomáticos e assintomáticos, assim como o cumprimento desta;
  3. A Comissão Médica da CONMEBOL será a única responsável por aprovar o recusar a
    solicitação de alta médica informada e assinada pelo Médico do Clube; para os casos
    positivos de SARS-CoV-2.
    Vale destacar que esta atualização exige a obrigatoriedade de:
  4. Aplicação do programa de vacinação completo contra a COVID-19, seguindo as
    exigências sanitárias de cada país, sendo o Médico do Clube, o responsável de zelar pelo
    cumprimiento desse requisito com os jogadores e equipe técnica.

CONMEBOL.com

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