- Após quase dois anos e meio da declaração de pandemia, os peritos médicos da Comissão COVID-19 da CONMEBOL concluíram que já existem condições para adotar essa medida.
- A decisão foi tomada após análise dos dados e resultados dos protocolos da COVID, relatórios da OMS e publicações científicas de prestígio internacional.
A medida foi adotada por recomendação dos peritos médicos da Comissão COVID-19 da CONMEBOL, que estudou os dados e resultados dos protocolos de saúde, relatórios atualizados da Organização Mundial da Saúde e publicações científicas de prestígio internacional.
Este é um passo crucial a caminho da normalização definitiva dos torneios da Confederação.
A decisão implica na aplicação do programa completo de vacinação contra a COVID-19, seguindo as exigências de saúde de cada país, sendo a equipe médica de cada clube responsável por garantir o controle deste e do estado de saúde de todos os membros da delegação.
Diante da confirmação de um caso positivo do vírus SARS-CoV-2, deve-se:
- Informar imediatamente a Comissão Médica da CONMEBOL;
- O médico do Clube é responsável por monitorar a evolução do quadro durante o
período de isolamento, de acordo com as exigências de saúde de cada país para os casos
sintomáticos e assintomáticos, assim como o cumprimento desta; - A Comissão Médica da CONMEBOL será a única responsável por aprovar o recusar a
solicitação de alta médica informada e assinada pelo Médico do Clube; para os casos
positivos de SARS-CoV-2.
Vale destacar que esta atualização exige a obrigatoriedade de: - Aplicação do programa de vacinação completo contra a COVID-19, seguindo as
exigências sanitárias de cada país, sendo o Médico do Clube, o responsável de zelar pelo
cumprimiento desse requisito com os jogadores e equipe técnica.
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