A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. CONDENAR o CLUB SPORTIVO AMELIANO a pagar USD 15.920 (QUINZE MIL NOVECENTOS
E VINTE DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição dos gastos
feitos pela CONMEBOL no espaço de hotelaria. Este valor será debitado automaticamente da
quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos de Televisão ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB SPORTIVO AMELIANO que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o CLUB SPORTIVO AMELIANO .
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.