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Ajustes nos Regulamentos da CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sudamericana

  • As modificações entrarão em vigor a partir da Fase de Grupos de ambas as competições da edição de 2023.

O Departamento de Competições e Operações da CONMEBOL informa as modificações nos Manuais (Regulamentos) dos Clubes 2023 da CONMEBOL Libertadores e da CONMEBOL Sudamericana, que vigorarão a partir da FASE DE GRUPOS.

Ref.: Ajuste do Regulamento

Manual de Clubes – CONMEBOL Libertadores 2023

Manual de Clubes – CONMEBOL Sudamericana 2023

ARTIGO 3.6 – PARTICIPAÇÃO

O inciso d) foi eliminado como critério de admissão dos clubes.

d. Seu Diretor Técnico deve possuir Licença PRO para treinadores da CONMEBOL. Os assistentes técnicos devem ter Licença A para treinadores da CONMEBOL.

ARTIGO 3.7.4 – ELEGIBILIDADE DOS JOGADORES E CORPO TÉCNICO

Novo texto.

“Não poderá ser incluído o jogador que não estiver legalmente inscrito em sua Associação Membro na data estabelecida para apresentação da lista em favor do clube participante, ou no momento das substituições previstas neste Manual, conforme o caso.

Da mesma forma, o Técnico que não possui a Licença PRO CONMEBOL e o Assistente Técnico que não possui a Licença A CONMEBOL não podem ser incluídos na lista.

A Unidade Disciplinar da CONMEBOL, em casos excepcionais e avaliando as circunstâncias concomitantes, poderá permitir a inscrição provisória de um jogador na lista de um clube participante que ainda não esteja inscrito em favor deste em sua respectiva Associação Membro, que em caso algum habilitará este jogador a jogar partidas, até que ele cumpra a exigência de seu registro regulamentar em nível nacional.

Os termos e condições para que um jogador faça um registro provisório estão estabelecidos mais adiante.”

ARTIGO 3.7.4.2 – INSCRIÇÃO DO CORPO TÉCNICO

Novo Artigo.

“O registro do Diretor Técnico e do Treinador Assistente estará sujeito à apresentação da licença PRO CONMEBOL e da licença A CONMEBOL, respectivamente.

É da exclusiva responsabilidade dos clubes participantes que o seu Diretor Técnico e Treinador Assistente cumpram as condições de elegibilidade, sob advertência expressa das consequências disciplinares que possam derivar.

A Associação Membro, à qual pertence o Clube, deverá verificar na página da CONMEBOL: https://www.conmebol.com/entrenadores-con-licencia-conmebol/ se o Diretor Técnico e o Treinador Assistente possuem as respectivas licenças. Em caso de dúvida, perguntar através do e-mail: licenciadeentrenadores@conmebol.com.

A CONMEBOL poderá a qualquer momento solicitar toda a documentação comprobatória dos Treinadores, de acordo com a Convenção de Licenciamento de Treinadores.

A inscrição dos Clubes participantes, sem o cumprimento deste requisito de elegibilidade, estará sujeita a sanções disciplinares cujas multas não serão inferiores a CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 50.000).-

Não obstante o disposto acima, em caso de descumprimento, o clube terá o prazo de 48 horas para cadastrar um Diretor Técnico e/ou Assistente Técnico com a respectiva licença, contadas a partir da notificação pelo departamento de Licenciamento de Treinadores da CONMEBOL. Se não o fizerem no prazo indicado, sua admissão ficará condicionada e será remetida à Comissão Disciplinar para aplicação da sanção correspondente.

A multa por descumprimento após a intimação não será inferior a DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS (USD. 10.000) por dia, além de outras que correspondam”.

ARTIGO 3.7.5 – LISTA DE JOGADORES E CORPO TÉCNICO

Acrescentam-se possíveis sanções por incumprimento do pessoal mínimo exigido na lista de Boa-Fé.

Os clubes devem inscrever seus jogadores e comissão técnica (Lista de Boa-Fé) somente por meio do Sistema COMET.

ou Envio da Lista de Boa-Fé: Os clubes devem cadastrar seus jogadores e comissão técnica através do Sistema COMET, após a conclusão do upload, deve estar no status “Enviado/Remetido LBF “, para posteriormente ser baixado e assinado pelo representante do clube e enviado por e-mail à sua Associação Membro.

ou Apresentação da ficha de inscrição do jogador; (inclusões e substituições conforme fases permitidas no Manual). Os jogadores devem estar devidamente cadastrados no Sistema COMET, em favor de seu clube, no momento do envio do formulário. Assim que o formulário for preenchido, precisará ser assinado pelo representante do clube e enviado por e-mail à Associação Membro.

ou Apresentação da ficha de inscrição provisória: Os jogadores deverão estar devidamente inscritos a favor do seu clube no Sistema COMET no momento da apresentação da documentação que regulariza sua inscrição. Assim que o formulário for preenchido, precisará ser assinado pelo representante do clube e enviado por e-mail à Associação Membro.

A Associação Membro deve verificar e validar o correto registo dos jogadores e comissão técnica, apresentados pelo seu clube filiado, de acordo com os pontos acima referidos neste artigo, bem como no artigo 3.7.4.

A Lista de Boa-Fé deve permanecer no status “verificada” no Sistema COMET, sendo este processo de responsabilidade exclusiva da Associação Membro.

A lista enviada pelo clube com a assinatura de seu representante deve ser assinada pelo Secretário-Geral ou Presidente da Associação Membro, e enviada à CONMEBOL de acordo com a tabela de Datas Chave (ponto 3.4 do manual) nos seguintes e-mails:

  • Secretaria-Geral: secretaria@conmebol.com
  • Departamento de Competições e Operações: competiciones@conmebol.com
  • Unidade Disciplinar: unidad.disciplinaria@conmebol.com

É de exclusiva responsabilidade dos clubes coordenar os prazos com suas respectivas Associações Membro, para garantir que o referido processo seja finalizado de acordo com as diretrizes descritas.

Para a FASE PRELIMINAR (Fases 1, 2 e 3) e para a FASE DE GRUPOS, os clubes deverão inscrever em sua Lista de Boa-Fé, obrigatoriamente:

o Mínimo de 18 jogadores de campo.

o Mínimo de 3 goleiros.

o Um diretor técnico.*

o Um treinador assistente.**

o Um médico.

o Um oficial de segurança***

o Um assessor de imprensa.

(*) Um Diretor Técnico com Licença PRO CONMEBOL.

(**) Treinadores assistentes inscritos com licença A CONMEBOL.

(***) Ver Regulamento de Segurança para Competições e Operações Art. 14

Em caso de não apresentação na lista de Boa-Fé do pessoal mínimo exigido neste artigo, o clube será sancionado pela Comissão Disciplinar com multa de, no mínimo, USD 50.000, a menos que a não apresentação seja por parte do assessor de imprensa, cuja multa mínima será de pelo menos USD. 10.000.

Não obstante o anterior, o clube deverá corrigir dentro das 24 horas seguintes, contadas da notificação da CONMEBOL, a inclusão do número mínimo de jogadores e dirigentes necessários para poder participar da competição, caso contrário, a Comissão Disciplinar poderá aplicar a sanção de cancelamento da autorização de participação no Torneio.

CONMEBOL.com

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