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Advertência a Marcelo Mendez

mendes

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1°. IMPOR ao senhor MARCELO MENDEZ uma Advertência.

2°. ADVERTIR expressamente ao senhor MARCELO MENDEZ que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR ao senhor MARCELO MENDEZ e ao LIVERPOOL FUTBOL CLUB.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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