O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1°. IMPOR ao senhor MARCELO MENDEZ uma Advertência.
2°. ADVERTIR expressamente ao senhor MARCELO MENDEZ que em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR ao senhor MARCELO MENDEZ e ao LIVERPOOL FUTBOL CLUB.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar