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Advertência à Federação Venezuelana de Futebol e ao Sr. José Vítor Dos Santos Peseiro

ven

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR à FEDERAÇÃO VENEZUELANA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.

2º. IMPOR ao senhor JOSÉ VÍTOR DOS SANTOS PESEIRO, uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.

3º. COMUNICAR expressamente que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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