O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR à FEDERAÇÃO PERUANA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.
2º. IMPOR ao senhor RICARDO ALBERTO GARECA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.
3º. COMUNICAR expressamente que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar