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Advertência à Federação Equatoriana de Futebol e Gustavo Julio Alfaro

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O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR à FEDERAÇÃO EQUATORIANA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021, e ao Artigo 21.1 do Regulamento de Mídias e Marketing da CONMEBOL Copa América 2021.

2º. IMPOR ao Senhor GUSTAVO JULIO ALFARO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.

3º. COMUNICAR expressamente que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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