O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR à FEDERAÇÃO COLOMBIANA DE FUTEBOL uma ADVERTÊNCIA pela infração aos Artigos 20.9, 36.4, 40.1, 41.1 e 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.
2º. IMPOR ao senhor REINALDO RUEDA RIVERA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 56.1 inc. c) do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.
3°. IMPOR ao senhor HECTOR FABIO ABADIA POSU uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 32 núm. 2 e 4 do Regulamento da CONMEBOL Copa América 2021.
4º. COMUNICAR expressamente que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
5°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar