O Juiz único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA uma Advertência pela infração aos artigos
6.2.1.13 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2021 e 12.2 inciso h) do Código
Disciplinar da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB UNIVERSIDAD CATÓLICA que, caso reitere qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual causou o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR e, cumprido, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar